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Entenda a nova lei sobre crianças a partir de 6 anos no Fundamental

29 de abril de 2016Colégio Presbiteriano de OsascoEventos

A Lei 11.114 de 16 de maio de 2005 estabeleceu como obrigação dos pais ou responsáveis a matrícula das crianças a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental, aprovando a antecipação da escolaridade obrigatória no Brasil, que passa de 8 para 9 anos, o que acompanha tendência mundial já concretizada em grande parte dos países da Europa e da América do Sul, como Argentina e Chile.

A inclusão de crianças de seis anos de idade já estava prevista na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) -, e é uma das metas da educação fundamental no Plano Nacional de Educação (PNE). Na prática, isso significa que Estados e municípios brasileiros serão obrigados a oferecer educação a todas as crianças a partir dos seis anos de idade. A lei de 2005 também esclarece que o prazo estabelecido para a adaptação a essa nova regra vai até 2010. Por que o Ensino Fundamental a partir dos 6 anos? O objetivo é assegurar a todas as crianças tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprendizado e, com isso, formação mais ampla.
No entanto, não se trata de transferir para as crianças de seis anos os conteúdos e atividades da tradicional primeira série, mas de conceber uma nova estrutura de organização dos conteúdos num Ensino Fundamental de nove anos, considerando o perfil dos alunos. Isso significa que os processos educativos precisam ser adequados à faixa etária das crianças ingressantes para que a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental aconteça sem rupturas traumáticas para elas.

Como ficam os nove anos de trabalho no Ensino Fundamental? Como é a nomenclatura? A nomenclatura que será dada ao primeiro ano do Ensino Fundamental, a partir de agora, não é o mais importante. Visando à uniformidade entre as múltiplas possibilidades de organização desse nível de ensino (séries, ciclos, outros), adotamos a seguinte nomenclatura que o MEC sugere:

lei

As crianças de seis anos têm condições cognitivas necessárias a este aprendizado? Existe o temor que a nova lei seja encarada como uma antecipação das práticas escolares típicas destinadas às crianças de sete para as de seis anos. Na verdade, pretende-se que a ampliação do Ensino Fundamental permita que haja mais tempo para esse aprendizado, considerando as diferenças culturais, sociais e psicológicas das crianças. O ideal é que se leve de dois a três anos para alfabetizá-las, num trabalho mais interessante, menos neurótico, com cada criança no seu ritmo. Não precisam ser todos alfabetizados ao mesmo tempo, mas todos terão a oportunidade de começar o processo mais cedo, que hoje é dada só para alguns.

O fato de as crianças serem alfabetizadas formalmente a partir dos seis anos não constitui uma novidade no meio educacional brasileiro. Sabemos que um grande número de crianças que têm experiências relacionadas à alfabetização na instituição de Educação Infantil, ou mesmo em casa, demonstra tais condições. A idade cronológica não é, essencialmente, o aspecto definidor da maneira de ser da criança e de sua entrada no Ensino Fundamental. É muito importante que o professor trabalhe com as várias formas de expressão da criança, e que trabalhe com o desenvolvimento emocional, social e cognitivo dela. O processo de alfabetização não pode ser o único conteúdo.

Como a escola se integra nesse processo? A mudança envolve todas as escolas brasileiras, tanto públicas quanto particulares, e poderá ser tratada, principalmente durante o processo de implantação, de maneira diferente pelas várias instituições (em razão do período de transição e cuja regulamentação é feita pelos Conselhos de Educação de cada Estado brasileiro). Entretanto, para as escolas que já têm a Educação Infantil e o Ensino Fundamental implantados, isso não significa fazer apenas uma modificação de nomenclatura, mas de organizar uma proposta de ensino própria para as crianças dessa idade e respectiva série.

Que material é utilizado para essa nova série? Qual o conteúdo pedagógico desse primeiro ano? O parecer 18/05 alerta para que não se perca a identidade pedagógica dessa etapa educacional – último ano da Educação Infantil (legislação anterior) ou ano inicial do Ensino Fundamental (nova legislação). Isso significa a universalização da educação para crianças a partir de 6 anos no âmbito do Ensino Fundamental. Havendo mais tempo para ensinar, a escola terá mais condições de planejar seu trabalho, propiciando experiências pedagógicas e culturais mais significativas.

O Colégio possui currículo e materiais didáticos próprios para essa série, que corresponde a uma fase intermediária entre a Educação Infantil e a 1ª série do Ensino Fundamental. Esse material recebe tratamento pedagógico adequado à coleção que integra as demais séries do Ensino Fundamental. Portanto, não é o material destinado às crianças que freqüentam a Educação Infantil Pré III, tampouco o de 1ª série.
Ele constitui um conjunto de atividades organizadas para alfabetizar letrando, isto é, introduz o aluno num processo gradativo em que ele não só irá codificar ou decodificar, mas aprenderá a usar a leitura e a escrita para exercer uma prática social em que a escrita é necessária.

 

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